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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Art. 168-A c.c art. 71 do CP. Preliminar de nulidade pela necessidade de suspensão do processo em razão de adesão ao paes rejeitada. Preliminar de nulidade pela inépcia da denúncia afastada.

Inocorrência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 09:49
Loja é condenada por submeter consumidora a situação vexatória

Ela receberá R$ 7 mil a título de danos morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2020 - 12:48
Loja online e produtora devem ressarcir ingresso de show cancelado

As Rés foram condenadas solidariamente, ao pagamento do valor de R$684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), a título de restituição, monetariamente atualizado a partir do desembolso (30/01/2019) e acrescida dos juros legais a contar da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Abril de 2020 - 12:03
Loja terá que indenizar consumidor que esperou mais de um ano por estorno de compra

A loja terá ainda que devolver em dobro os valores pagos pelo autor.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Julho de 2017 - 15:57
Condenado réu acusado de matar mulher em São Sepé

Ele foi condenado a mais de 13 anos de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Crime de falsificação de documentos públicos (art. 297 do cp).

ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, denegar a ordem.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
RO em HC. Paciente condenado a 7 meses de detenção e multa, por crime contra o meio ambiente.

Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso. Recurso ordinário desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Desaforamento criminal. Dúvida acerca da imparcialidade do júri. Vítima muito influente em comarca.

Comprovação de risco - Prova concreta - Procedência.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Conflito de competência. Roubo de motocicleta perpetrado contra particular.

Indícios de que aludido veículo tenha sido utilizado, posteriormente, como meio de transporte para a prática do crime previsto no art. 157, §2º, Incisos I e II, do CP, Em detrimento da EBCT, Conexão, Súmula 122/STJ. Competência da justiça federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Associação e tráfico de entorpecentes.

Organização criminosa. Busca e apreensão. Deferimento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Estelionato. Interrogatório. Carta precatória instruída com denúncia de outra ação penal.

Ordem parcialmente concedida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas.

Apreensão de 65 quilos de maconha.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

Não ofende o artigo 535 do CPC quando o acórdão proferido em sede de embargos de declaração trata expressamente sobre o dispositivo tido por omisso.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Res furtiva.

Uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35,00. Antecedentes criminais desfavoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Crime contra a Administração Pública. Concussão (CP, art. 316, caput). Condenação. Recurso defensivo visando à absolvição por não restar comprovado o delito imputado.

Consta que este valor, depois do questionamento da vítima, foi diminuido para R$ 100,00 (cem reais), segundo a nota fiscal de fl. 8, referente a diárias, exames e materiais que deveriam na verdade ter sido gratuitos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Utilização de método contraceptivo denominado "DIU".

Gravidez seguida de aborto. Danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Crime contra a administração pública. Trancamento. Alegação de ausência de justa causa para ação penal.

O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por REGE EVER CARVALHO VASQUES, contra v. acórdão prolatado pela c. Terceira Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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